
Os entulhos provenientes das construções nas cidades brasileiras acarretam sérios desperdícios de materiais, custos de remoção e tratamento. É muito comum vermos estes resíduos sendo colocadas em locais impróprios, como aterros clandestinos, margens de rios, córregos e terrenos baldios. Com isso causando o assoreamento das margens dos cursos d’água, entupimento de bueiros e galerias causando enchentes, e a diminuição da qualidade de vida nas áreas urbanas, além de poluir os rios e mares quando são jogados os resíduos nos mesmo, contaminando a água.
Sim. Mas o que fazer a respeito?
Um exemplo a ser seguido é o do presidente da Itenac:
O presidente da Target Engenharia e Consultoria e do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac), Mauricio Ferraz de Paiva, informa que, para tentar minimizar o problema, foram editadas normas técnicas sobre o assunto. A NBR 15112, de junho de 2004, “Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação”, fixa os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. A NBR 15113, de junho de 2004, “Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação”, fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes. A NBR 15114, de junho de 2004, “Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação”, fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A.
Existe, ainda, a NBR 15115, de junho de 06/2004, “Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos”, estabelece os critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduos sólidos da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de pavimentação.
O resíduo sólido de construção e demolição é responsável por um grande impacto ambiental, e é frequentemente disposto de maneira clandestina, em terrenos baldios e outras áreas públicas, ou em bota fora e aterros, tendo sua potencialidade desperdiçada. Apesar desta prática ainda ser presente na maioria dos centros urbanos, pode-se dizer que ela tem diminuído, em decorrência principalmente do avanço nas políticas de gerenciamento de resíduos sólidos, como a criação da Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão destes resíduos, classificando-os em quatro diferentes classes:
Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolo, concreto, etc);
Classe B – resíduos reutilizáveis/recicláveis para outras indústrias (plástico, papel, etc);
Classe C – resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias viáveis que permitam sua reciclagem (gesso e outros);
Classe D – resíduos perigosos (tintas, solventes, etc), ou contaminados (de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros).
Na Grécia antiga, Platão defendia que os governantes deveriam se preocupar com a cidadania e com a natureza como forma de demonstrar seu cuidado com o meio ambiente, com as leis e com a virtude do cidadão. O que posto acima é uma critica em relação ao desperdício de materiais na construção civil, o que acarreta num desrespeito com a natureza.
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